Vale-Transporte 2026: Como Funciona, Quem Tem Direito e Como Solicitar
Entenda como funciona o vale-transporte em 2026, quem tem direito, quanto o empregado paga e quais são as obrigações do empregador.

O vale-transporte é um dos benefícios mais básicos do trabalhador brasileiro com carteira assinada, mas ainda gera muitas dúvidas: o empregador é obrigado a oferecer? O funcionário pode recusar? Quanto é descontado do salário? Veja tudo o que você precisa saber.
O que é o vale-transporte
O vale-transporte é um benefício criado pela Lei 7.418/1985 que garante ao trabalhador o custeio parcial ou total do deslocamento entre a residência e o local de trabalho, utilizando transporte público.
Quem tem direito ao vale-transporte
Todo trabalhador com carteira assinada que utilize transporte público coletivo no trajeto casa-trabalho tem direito ao benefício, independentemente do tipo de transporte: ônibus, metrô, trem, barca, van municipal, entre outros.
Trabalhadores que vão a pé, de bicicleta ou de carro próprio não têm direito ao vale-transporte.
Quanto o empregador desconta do salário
O empregado contribui com no máximo 6% do seu salário base para o custeio do vale-transporte. O restante é obrigação do empregador, sem limite de valor.
Exemplo: se o salário é R$ 2.000 e o custo mensal das passagens é R$ 300, o desconto máximo no salário é R$ 120 (6% de R$ 2.000). O empregador arca com os R$ 180 restantes.
Se o custo das passagens for inferior a 6% do salário, o desconto é apenas o valor das passagens. O empregador não pode descontar mais do que o custo real do transporte.
Como solicitar o vale-transporte
- No ato da admissão, o empregador entrega um formulário de vale-transporte
- O funcionário preenche informando as linhas de ônibus ou metrô utilizadas e a quantidade de passagens por dia
- O empregador tem obrigação de fornecer o benefício a partir do início do trabalho
O empregador pode negar o vale-transporte?
Não, desde que o funcionário comprove que usa transporte público. A recusa é ilegal e pode ser denunciada ao Ministério do Trabalho ou à Justiça do Trabalho.
Vale-transporte e home office
Trabalhadores em regime de home office integral não têm direito ao vale-transporte, pois não precisam se deslocar ao trabalho. Em regime híbrido, o benefício deve ser proporcional aos dias que o funcionário vai ao escritório.
Perguntas Frequentes
O funcionário pode recusar o vale-transporte?
Sim. O funcionário pode recusar o benefício por escrito, especialmente se mora perto do trabalho e vai a pé. Nesse caso, não haverá desconto no salário.
Vale-transporte é descontado no holerite?
Sim. O desconto de até 6% do salário base aparece no holerite como "Vale-Transporte". Descontos acima disso são ilegais.
Empregador pode pagar vale-transporte em dinheiro?
Pode, desde que o valor seja equivalente ao custo das passagens. O pagamento em dinheiro tem a mesma natureza do benefício e não integra o salário para fins de encargos trabalhistas.
O que acontece se o empregador não fornecer o vale-transporte?
O trabalhador pode reclamar na Justiça do Trabalho e ter direito ao reembolso retroativo de todos os valores não pagos, com correção monetária.