Como funciona o contrato de aprendizagem
O contrato de Jovem Aprendiz é um contrato especial por prazo determinado, com duração máxima de dois anos. Ele é firmado entre o aprendiz, a empresa e a entidade formadora (SENAI, SENAC, etc.). Cada contrato é único e vinculado àquela empresa específica.
Por ser um contrato com prazo determinado, não é possível simplesmente pedir transferência para outra empresa como se fosse uma mudança de setor. O que existe é a possibilidade de rescindir o contrato atual e, se ainda houver tempo dentro do limite de dois anos de aprendizagem, celebrar um novo contrato com outra empresa.
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Adquirir AgoraÉ possível trocar de empresa durante o contrato?
Tecnicamente, sim, mas não é uma "troca" direta. Você precisará:
- Encerrar o contrato atual – seja por pedido de demissão, término do prazo ou rescisão por parte da empresa.
- Buscar uma nova vaga – candidatar-se a outra oportunidade de aprendizagem em uma empresa diferente.
- Assinar um novo contrato – se for aprovado no processo seletivo da nova empresa.
No entanto, existem algumas restrições importantes:
- Limite de dois anos: a soma dos contratos de aprendizagem não pode ultrapassar dois anos. Se você já cumpriu 1 ano em uma empresa, só poderá fazer mais 1 ano em outra.
- Idade máxima: o programa é para jovens de 14 a 24 anos. Se você estiver próximo de completar 24 anos, o novo contrato só será possível se couber dentro do limite de idade.
- Mesma ou outra entidade formadora: você pode mudar de empresa mantendo a mesma entidade (se ela atender ambas) ou mudar de entidade, desde que a nova empresa tenha convênio com outra instituição.
Rescisão do contrato por iniciativa do aprendiz
Se você quer sair da empresa atual para tentar uma oportunidade em outra, pode pedir demissão. No contrato por prazo determinado, o pedido de demissão por parte do aprendiz tem algumas consequências:
- Indenização: em alguns casos, o aprendiz pode ser obrigado a indenizar a empresa pelos prejuízos decorrentes da rescisão antecipada, se isso estiver previsto em contrato. Porém, na prática, essa cláusula é raramente aplicada para aprendizes.
- Verbas rescisórias: você tem direito ao saldo de salário, férias proporcionais e 13º proporcional. O saque do FGTS depende do tipo de rescisão.
- Não recebe multa de 40% do FGTS: em caso de pedido de demissão, a empresa não paga a multa.
Atenção!
Antes de pedir demissão, tenha certeza de que já conseguiu uma nova vaga. O mercado de aprendizes é competitivo, e você pode ficar um tempo sem contrato. Além disso, lembre-se do limite de dois anos: se você já usou parte do tempo, ele será descontado do novo contrato.
Rescisão do contrato por iniciativa da empresa
A empresa também pode rescindir o contrato antecipadamente, com ou sem justa causa. Se isso acontecer, você pode:
- Receber as verbas rescisórias: se for sem justa causa, tem direito a todas as verbas, incluindo multa de 40% do FGTS.
- Procurar outra empresa: como dissemos, você pode assinar um novo contrato, desde que dentro do prazo total de dois anos.
Se a rescisão for por justa causa (por faltas graves, por exemplo), seus direitos são reduzidos e a situação fica mais complicada para conseguir um novo contrato, pois outras empresas podem consultar seu histórico.
Tabela: Comparativo entre opções de troca de empresa
| Situação | É possível? | O que acontece com o contrato atual? |
|---|---|---|
| Transferência direta de contrato | ❌ NÃO | Não existe previsão legal |
| Pedir demissão e conseguir novo contrato | ✅ SIM | Rescisão por iniciativa do aprendiz |
| Ser demitido e conseguir novo contrato | ✅ SIM | Rescisão por iniciativa da empresa |
| Cumprir o contrato atual e iniciar outro | ✅ SIM | Contrato encerrado normalmente |
O que diz a entidade formadora sobre a troca de empresa?
A entidade formadora (SENAI, SENAC, etc.) precisa ser comunicada sobre a rescisão do contrato. Se você for para outra empresa, pode ser que continue na mesma entidade (se ela atender a nova empresa) ou precise se transferir para outra instituição. Em alguns casos, a mudança de empresa pode implicar em mudança de curso ou de turma, o que pode atrasar sua formação.
Por isso, antes de tomar qualquer decisão, converse com seu orientador na entidade formadora. Ele poderá orientar sobre os procedimentos e as implicações acadêmicas da mudança.
Vantagens e desvantagens de trocar de empresa
Vantagens:
- Melhor oportunidade: salário maior, benefícios, localização mais conveniente.
- Experiência diversificada: conhecer outra cultura organizacional e aprender novas habilidades.
- Fuga de um ambiente tóxico: se a empresa atual não é boa, mudar pode ser a solução.
Desvantagens:
- Perda do tempo já cumprido: se você não completar os dois anos, o tempo restante pode ser aproveitado em outra empresa, mas o período já trabalhado conta para o limite total.
- Risco de ficar sem contrato: se você pedir demissão e não conseguir outra vaga rapidamente, pode ficar desempregado.
- Adaptação a novo ambiente: começar do zero em outra empresa exige esforço de adaptação.
- Possível prejuízo na formação: se a nova empresa tiver convênio com outra entidade, você pode precisar mudar de curso ou enfrentar diferenças curriculares.
Como proceder para trocar de empresa
Se você decidiu que quer mudar de empresa, siga este passo a passo:
- Busque uma nova vaga: candidate-se a processos seletivos de aprendizagem em outras empresas. Utilize sites de emprego, agências de recrutamento e o CIEE.
- Conseguiu a vaga? Não peça demissão ainda! Primeiro, confirme se a nova empresa realmente vai te contratar e se está ciente de que você já tem um contrato vigente.
- Converse com o RH da empresa atual: comunique seu pedido de demissão formalmente, com antecedência (se possível).
- Acerto rescisório: faça o acerto com a empresa atual e receba suas verbas rescisórias.
- Assine o novo contrato: com a documentação em mãos, assine o contrato com a nova empresa e regularize sua matrícula na entidade formadora.
- Informe a entidade formadora: comunique a mudança para que seu registro acadêmico seja atualizado.
Dica importante
Nunca peça demissão sem ter uma nova oportunidade garantida. O mercado de aprendizes é concorrido, e você pode acabar perdendo a chance de completar os dois anos de formação, o que é um diferencial no currículo.
Perguntas frequentes sobre trocar de empresa sendo aprendiz
📌 Posso ser contratado por outra empresa como aprendiz se já tiver cumprido 2 anos em outra?
Não. O limite total de contrato de aprendizagem é de 2 anos, independentemente de quantas empresas. Se você já completou 2 anos, não pode mais ser contratado como aprendiz.
📌 Trocar de empresa reinicia a contagem do prazo de 2 anos?
Não. O prazo total é a soma de todos os contratos. Se você trabalhou 1 ano na primeira empresa, só poderá trabalhar mais 1 ano na segunda.
📌 Preciso avisar a entidade formadora sobre a troca?
Sim. A entidade formadora precisa estar ciente da sua situação para manter seu registro acadêmico e, se for o caso, transferir sua matrícula para o convênio com a nova empresa.
📌 Posso perder o curso se trocar de empresa?
Depende. Se a nova empresa tiver convênio com a mesma entidade formadora, você pode continuar o curso normalmente. Se for outra entidade, pode haver necessidade de adaptação curricular ou até de recomeçar o curso, dependendo do conteúdo programático.
📌 A nova empresa pode se recusar a me contratar por eu já ter sido aprendiz em outra?
Não há impedimento legal, mas a empresa pode ter suas próprias políticas. Algumas preferem aprendizes sem experiência, outras valorizam quem já passou pelo programa. O importante é você mostrar sua dedicação e aprendizado anterior.
Conclusão: é possível, mas com planejamento
Trocar de empresa durante o programa Jovem Aprendiz não é um processo simples como uma transferência, mas é possível por meio da rescisão do contrato atual e celebração de um novo. No entanto, é fundamental estar atento ao limite de dois anos, às questões burocráticas com a entidade formadora e, principalmente, ao risco de ficar sem contrato.
Se você está insatisfeito ou surgiu uma oportunidade melhor, avalie com cuidado os prós e contras. Converse com seu orientador, com o RH da empresa atual e, se decidir mudar, faça tudo dentro das regras para não prejudicar sua formação e seus direitos trabalhistas.
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Referências: Lei 10.097/2000, Decreto 9.579/2018, CLT (arts. 428 a 433), Manual da Aprendizagem do Ministério do Trabalho e Previdência, portarias e orientações do CIEE e entidades formadoras.