Como funciona o contrato de aprendizagem
O contrato de Jovem Aprendiz é um contrato especial por prazo determinado, com duração máxima de dois anos. Ele é firmado entre o aprendiz, a empresa e a entidade formadora. Cada contrato é único e vinculado àquela empresa específica.
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Adquirir AgoraÉ possível trocar de empresa durante o contrato?
Tecnicamente, sim, mas não é uma "troca" direta. Você precisará encerrar o contrato atual e assinar um novo com outra empresa. Restrições importantes:
- Limite de dois anos: a soma dos contratos não pode ultrapassar 2 anos.
- Idade máxima: programa para jovens de 14 a 24 anos.
⚠️ Atenção!
Antes de pedir demissão, tenha certeza de que já conseguiu uma nova vaga. O mercado de aprendizes é competitivo.
Rescisão do contrato por iniciativa do aprendiz
Se você quer sair da empresa atual para tentar uma oportunidade em outra, pode pedir demissão. Consequências:
- Direito a saldo de salário, férias proporcionais e 13º proporcional
- Não recebe multa de 40% do FGTS
Tabela: Comparativo entre opções de troca
| Situação | É possível? |
|---|---|
| Transferência direta de contrato | ❌ NÃO |
| Pedir demissão e conseguir novo contrato | ✅ SIM |
| Ser demitido e conseguir novo contrato | ✅ SIM |
| Cumprir o contrato atual e iniciar outro | ✅ SIM |
Como proceder para trocar de empresa
- Busque uma nova vaga – candidate-se a processos seletivos
- Conseguiu a vaga? Não peça demissão ainda! – confirme a contratação
- Converse com o RH da empresa atual – comunique seu pedido de demissão
- Acerto rescisório – receba suas verbas
- Assine o novo contrato – com a nova empresa
💡 Dica importante
Nunca peça demissão sem ter uma nova oportunidade garantida. O mercado de aprendizes é concorrido.
Perguntas Frequentes
1. Posso ser contratado por outra empresa como aprendiz se já tiver cumprido 2 anos?
Não. O limite total é de 2 anos, independentemente de quantas empresas.
2. Trocar de empresa reinicia a contagem do prazo de 2 anos?
Não. O prazo total é a soma de todos os contratos.
3. Preciso avisar a entidade formadora sobre a troca?
Sim. A entidade precisa estar ciente para manter seu registro acadêmico.
4. A nova empresa pode se recusar a me contratar?
Não há impedimento legal, mas a empresa pode ter suas próprias políticas.
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