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Jovem Aprendiz com boletim de reprovação - Entenda se o contrato pode ser cancelado
16 de Fevereiro de 2026
7 min de leitura

Reprovar no Curso Pode Cancelar o Contrato?

Você se dedicou, mas as notas não foram suficientes e agora está com medo de perder o emprego? Essa é uma preocupação comum entre jovens aprendizes. A resposta direta é: sim, a reprovação no curso teórico pode levar ao cancelamento do contrato de aprendizagem, mas existem nuances importantes. Neste artigo, explicamos quando a reprovação pode resultar em demissão, as diferenças entre reprovação por notas e por faltas, e o que você pode fazer para reverter a situação.

⚖️ Base Legal: O contrato de aprendizagem é regido pela Lei 10.097/2000 e pelo Decreto 9.579/2018. Diferente de um contrato de trabalho comum, ele está condicionado à matrícula e frequência regular no curso de formação técnico-profissional. A reprovação pode comprometer a essência do programa.

Contrato de aprendizagem: formação é condição essencial

O programa Jovem Aprendiz tem como objetivo principal a formação profissional. Por isso, o contrato é, na verdade, um pacto tripartite entre o aprendiz, a empresa e a entidade formadora (SENAI, SENAC, SESC, etc.). A parte teórica é tão importante quanto a prática. Se o aprendiz não obtém êxito no curso, o propósito do contrato deixa de existir.

Portanto, a reprovação pode sim ser motivo para a rescisão do contrato, mas não é automática. Depende do tipo de reprovação (por notas ou por faltas) e das políticas da instituição de ensino.

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Reprovação por notas vs. Reprovação por faltas

É fundamental entender a diferença entre os dois tipos de reprovação, pois as consequências podem ser diferentes:

Reprovação por notas (rendimento insuficiente)

Se o aprendiz não atinge a média exigida nas avaliações, ele pode ser reprovado. Nesse caso, algumas instituições oferecem a possibilidade de recuperação, provas finais ou até mesmo a repetição do módulo. Dependendo do regimento da entidade, o aluno pode ter uma segunda chance. A empresa, ao ser informada, pode aguardar o resultado da recuperação ou, se o contrato estiver próximo do fim, optar pela rescisão.

Reprovação por faltas (infrequência)

Como vimos no artigo anterior, o excesso de faltas não justificadas é um problema grave. A reprovação por faltas (geralmente acima de 25% da carga horária) indica descumprimento contratual e pode levar à rescisão por justa causa, pois o aprendiz deixou de cumprir uma obrigação essencial.

A empresa é obrigada a manter o contrato se o aluno reprovar?

Não. A empresa não é obrigada a manter o contrato de um aprendiz que foi reprovado no curso teórico. Afinal, o contrato de aprendizagem está vinculado à formação. Sem a conclusão satisfatória do curso, o programa perde sua razão de ser.

No entanto, muitas empresas, em parceria com as entidades formadoras, tentam oferecer alternativas antes de rescindir o contrato, como:

  • Recuperação paralela: aulas de reforço ou atividades extras.
  • Repetição do módulo: em alguns casos, o aprendiz pode cursar novamente a parte teórica, desde que o contrato ainda esteja vigente.
  • Transferência para outra turma: se houver compatibilidade de horários.

Importante!

A reprovação por si só não configura justa causa automática. A empresa pode optar pela rescisão sem justa causa, pagando as verbas rescisórias devidas (saldo de salário, férias proporcionais, 13º proporcional e FGTS com multa de 40%). Já a reprovação por faltas excessivas pode ser enquadrada como justa causa.

Tabela: Tipos de reprovação e possíveis consequências

Tipo de Reprovação Possibilidade de recuperação? Consequência para o contrato
Reprovação por notas (média baixa) ✅ Geralmente sim Pode ser revertida com recuperação; se não, pode levar à rescisão sem justa causa
Reprovação por faltas (infrequência) ❌ Raramente Rescisão por justa causa (descumprimento contratual)
Reprovação em módulo específico ⚠️ Depende do regimento Pode ser necessário repetir o módulo, estendendo o contrato se houver acordo
Reprovação no curso todo (ao final) ⚠️ Depende da instituição Contrato é encerrado ao término do período; aprendiz não recebe certificação

O papel da entidade formadora na comunicação à empresa

A entidade formadora é responsável por informar à empresa sobre o desempenho do aprendiz. Geralmente, são enviados boletins ou relatórios periódicos. Se o aprendiz está com notas baixas ou faltando muito, a instituição costuma alertar tanto o jovem quanto a empresa para que medidas sejam tomadas.

Quando a reprovação é confirmada, a entidade emite um comunicado oficial à empresa, que então decidirá sobre a continuidade do contrato.

O que fazer se você estiver em risco de reprovação?

Se você percebe que suas notas estão baixas ou que já acumulou muitas faltas, não espere o pior. Tome uma atitude:

  1. Converse com seus instrutores: peça orientação sobre como melhorar seu desempenho. Muitos professores oferecem monitorias ou materiais de apoio.
  2. Utilize os mecanismos de recuperação: verifique se há provas finais, trabalhos extras ou atividades complementares que possam elevar sua média.
  3. Justifique faltas antigas: se você tem atestados médicos ou outros documentos que não foram entregues, providencie isso imediatamente.
  4. Informe a empresa sobre sua situação: se você está enfrentando dificuldades (pessoais, de saúde, etc.), converse com o RH. Às vezes, a empresa pode interceder junto à entidade formadora.
  5. Organize seus estudos: crie uma rotina de estudos, participe das aulas e tire dúvidas. O curso do aprendiz é uma oportunidade única de aprendizado.

A recuperação é um direito seu

A maioria das instituições de ensino possui regimentos que preveem a recuperação da nota. Não deixe de buscar esse direito. Mostre interesse e dedicação que as chances de reverter a situação aumentam muito.

E se a reprovação for por culpa da empresa?

Em alguns casos, a empresa pode atrapalhar a frequência do aprendiz no curso, seja exigindo horas extras no horário das aulas, seja alterando a escala de trabalho sem aviso prévio. Se isso acontecer, a responsabilidade pela reprovação pode ser da empresa. O aprendiz deve documentar essas situações e comunicar à entidade formadora e ao Ministério Público do Trabalho, se necessário.

Perguntas frequentes sobre reprovação do aprendiz

📌 Fui reprovado por notas. A empresa vai me demitir na hora?

Não necessariamente. A empresa pode aguardar o resultado da recuperação ou tentar uma negociação com a entidade formadora. A demissão imediata é mais comum em casos de reprovação por faltas.

📌 Reprovar no curso impede que eu seja contratado como CLT depois?

Não. A reprovação no curso de aprendizagem não cria nenhum impedimento legal para que você seja contratado como trabalhador comum no futuro. Apenas encerra o programa de aprendizagem naquela empresa.

📌 Posso perder o emprego se for reprovado, mas já estiver perto do fim do contrato?

Sim. Ao final do contrato, a empresa pode simplesmente não renovar. Se a reprovação ocorrer antes do término, a empresa pode rescindir antecipadamente, com ou sem justa causa, dependendo do motivo.

📌 A empresa tem que me pagar alguma coisa se me demitir por reprovação?

Se a demissão for sem justa causa (o mais comum em reprovação por notas), você tem direito a saldo de salário, férias proporcionais, 13º proporcional e saque do FGTS com multa de 40%. Se for por justa causa (reprovação por faltas), você perde alguns desses direitos.

📌 Posso refazer o curso de aprendizagem em outra empresa?

Sim, você pode se candidatar a novas vagas de aprendizagem em outras empresas, desde que ainda esteja dentro da faixa etária (14 a 24 anos) e não tenha concluído o programa anteriormente.

Conclusão: reprovação pode cancelar o contrato, mas nem sempre

A reprovação no curso teórico é um sinal de alerta, mas não significa necessariamente o fim imediato do contrato. Tudo depende do tipo de reprovação, das políticas da entidade formadora e da postura da empresa. O mais importante é agir proativamente: buscar recuperação, justificar faltas e manter diálogo aberto com todos os envolvidos.

Lembre-se: o programa Jovem Aprendiz é uma oportunidade única de começar a carreira com formação de qualidade. Aproveite ao máximo as aulas, participe e não deixe as dificuldades acumularem. Seu esforço agora pode abrir portas para o futuro.

Gostou do conteúdo? Compartilhe com outros jovens aprendizes que possam estar passando por essa situação. Continue acompanhando nossos artigos para mais informações sobre o programa de aprendizagem.

Referências: Lei 10.097/2000, Decreto 9.579/2018, CLT (arts. 428 a 433), Manual da Aprendizagem do Ministério do Trabalho e Previdência, Regimentos Internos das Entidades Formadoras (SENAI, SENAC, etc.).