Quais empresas são obrigadas a contratar aprendizes?
Antes de entender a multa, é preciso saber quem está sujeito à lei. De acordo com a legislação, todos os estabelecimentos de qualquer natureza que possuam pelo menos 7 empregados cujas funções demandem formação profissional são obrigados a contratar aprendizes [citation:4][citation:6][citation:7]. A cota varia entre 5% e 15% do total de funcionários nessas funções [citation:1][citation:2].
Estão dispensadas da obrigatoriedade as microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e as entidades sem fins lucrativos voltadas à educação profissional, embora possam contratar voluntariamente [citation:3][citation:4].
Como é calculada a cota de aprendizes?
O cálculo da cota é feito por estabelecimento (CNPJ) e segue alguns passos [citation:4][citation:7]:
- Identifique os empregados que entram na base de cálculo: todos os funcionários CLT em funções que exigem formação profissional básica ou intermediária.
- Exclua os que não entram na base: cargos de direção, gerência e confiança, funções que exigem nível técnico ou superior, trabalhadores temporários e aprendizes já contratados [citation:4][citation:7].
- Aplique o percentual: multiplique o número de funcionários elegíveis por 5% (mínimo) e por 15% (máximo). O resultado deve ser arredondado para cima se for fracionado [citation:6].
Exemplo: se uma empresa tem 40 funcionários em funções que demandam formação profissional, a cota mínima é de 2 aprendizes (40 x 5% = 2) e a máxima de 6 aprendizes (40 x 15% = 6).
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Adquirir AgoraQual o valor da multa para a empresa que não contrata aprendizes?
O artigo 434 da CLT é claro: os infratores ficam sujeitos à multa de valor igual a um salário mínimo regional por cada aprendiz que deixou de ser contratado, aplicada tantas vezes quantos forem os menores em desacordo com a lei [citation:6]. No entanto, a soma das multas não pode exceder a cinco vezes o salário mínimo regional, salvo em caso de reincidência, quando esse total pode ser elevado ao dobro [citation:5][citation:6].
Na prática, isso significa que:
- Infração simples: multa de 1 salário mínimo por aprendiz não contratado, limitada a 5 salários mínimos.
- Reincidência: a multa pode chegar a até 10 salários mínimos.
Vale ressaltar que o salário mínimo regional varia conforme o estado. Em locais onde não há salário mínimo regional, utiliza-se o salário mínimo federal como referência [citation:5].
Outras penalidades além da multa
O não cumprimento da cota de aprendizagem não se resume apenas à multa administrativa. As empresas podem enfrentar consequências muito mais severas:
1. Autuações e notificações
A fiscalização do trabalho (Auditores-Fiscais do Trabalho) pode autuar a empresa e notificá-la para regularizar a situação imediatamente [citation:1].
2. Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)
O Ministério Público do Trabalho (MPT) pode firmar um TAC com a empresa, que se compromete a cumprir a lei em determinado prazo. Se o TAC for descumprido, a empresa paga multa e pode responder a ação judicial [citation:1][citation:8].
3. Ações civis públicas e multas milionárias
Em casos graves ou reiterados, o MPT pode mover uma ação civil pública. Um exemplo real: a MRV Engenharia pagou uma multa de R$ 2 milhões por descumprir a cota de aprendizagem e um TAC assinado com o MPT [citation:8]. O valor foi destinado a projetos sociais.
4. Impedimentos em licitações e danos à imagem
Empresas condenadas por descumprimento de normas trabalhistas podem ser impedidas de participar de licitações públicas. Além disso, a reputação da empresa fica seriamente comprometida [citation:1][citation:7].
Atenção!
Com a integração de sistemas como CAGED e eSocial, a fiscalização se tornou muito mais rigorosa e eficaz. O governo consegue cruzar dados e identificar rapidamente as empresas que não estão cumprindo a cota [citation:5].
Tabela resumo das penalidades
| Tipo de Penalidade | Valor / Consequência | Base Legal |
|---|---|---|
| Multa administrativa | 1 salário mínimo regional por aprendiz não contratado (limitado a 5 salários) [citation:2][citation:5][citation:6] | Art. 434 da CLT |
| Reincidência | Multa pode ser dobrada (até 10 salários mínimos) [citation:5][citation:6] | Art. 434 da CLT |
| Descumprimento de TAC | Multas adicionais e ações judiciais | Termo firmado com MPT |
| Ação civil pública | Multas milionárias (ex: R$ 2 milhões - MRV) [citation:8] | Decisão judicial |
Caso real: MRV paga R$ 2 milhões por descumprir cota
Um exemplo emblemático é o da MRV Engenharia, que assinou um TAC com o MPT em 2015 se comprometendo a cumprir a cota de aprendizes. A empresa descumpriu o acordo e, em 2025, foi condenada a pagar uma multa de R$ 2 milhões, que serão revertidos a projetos sociais indicados pelo MPT [citation:8].
O procurador do Trabalho Italvar Medina destacou: "As empresas têm o dever legal, previsto no artigo 429 da CLT, de reservar de 5% a 15% dos postos de trabalho cujas funções demandem formação profissional para a contratação de aprendizes. Trata-se de regra com grande importância para assegurar os direitos fundamentais à educação e à profissionalização" [citation:8].
O que a empresa deve fazer para evitar multas?
Para evitar penalidades, as empresas devem [citation:1][citation:5]:
- Calcular corretamente a cota com base no quadro de funcionários e nas exclusões legais.
- Manter parceria com entidades formadoras habilitadas (SENAI, SENAC, CIEE, ISBET, etc.) [citation:3].
- Registrar os aprendizes em carteira e garantir a formação teórica.
- Acompanhar a frequência escolar e o desempenho dos jovens.
- Utilizar sistemas de controle interno e estar atenta às notificações do eSocial.
Perguntas frequentes sobre multa para empresa que não contrata aprendiz
📌 Qual o valor exato da multa por aprendiz não contratado?
A multa é de um salário mínimo regional por aprendiz que deixou de ser contratado, limitada a cinco salários mínimos, podendo dobrar em caso de reincidência [citation:2][citation:5][citation:6].
📌 A multa é aplicada por filial ou pela matriz?
A obrigação e a multa são calculadas por estabelecimento (CNPJ). Cada filial deve cumprir sua própria cota com base no número de funcionários daquela unidade [citation:4][citation:7].
📌 A empresa pode ser processada criminalmente?
Não é crime, mas as multas e ações civis podem gerar passivos trabalhistas enormes, além de danos à imagem e impedimentos em licitações [citation:1][citation:7].
📌 Microempresas também são multadas se não contratarem aprendizes?
Não. Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) são dispensadas da obrigatoriedade, embora possam contratar voluntariamente. A multa só se aplica a empresas obrigadas por lei [citation:3][citation:4].
📌 Onde o dinheiro das multas vai parar?
As multas administrativas vão para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Já as multas decorrentes de ações civis públicas ou TACs são revertidas para projetos sociais, entidades formadoras e fundos de proteção a direitos difusos [citation:8].
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Criar meu currículo agoraConclusão: a multa é real e pode ser alta
Sim, a empresa pode e é multada se não contratar aprendizes dentro da cota legal. As penalidades vão desde multas administrativas de um salário mínimo por aprendiz não contratado até condenações milionárias em ações civis públicas, como no caso da MRV [citation:8]. Além do impacto financeiro, há danos à imagem e riscos de impedimentos em licitações.
Para os jovens, isso significa que as empresas estão sob pressão para contratar, o que aumenta as oportunidades. Se você está em busca de uma vaga de aprendiz, mantenha seu currículo atualizado e fique atento aos processos seletivos.
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Referências: Lei 10.097/2000, CLT (arts. 429 e 434), Decreto 9.579/2018, Ministério Público do Trabalho (caso MRV) [citation:8], portarias do MTE, entidades formadoras.