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Jovem Aprendiz preocupado com faltas no curso - Entenda os riscos de demissão
16 de Fevereiro de 2026
8 min de leitura

Faltei no Curso do Aprendiz: Posso Ser Demitido?

Você faltou algumas aulas do curso teórico do Jovem Aprendiz e agora está preocupado com a possibilidade de ser demitido? Essa é uma dúvida comum entre os aprendizes. A resposta direta é: sim, faltas excessivas e não justificadas podem levar à rescisão do contrato. No entanto, existem regras específicas e prazos a serem considerados. Neste artigo, explicamos tudo o que você precisa saber sobre faltas no curso de aprendizagem e suas consequências.

⚖️ Base Legal: O contrato de aprendizagem é regido pela Lei 10.097/2000 e pelo Decreto 9.579/2018. A frequência no curso teórico é obrigatória e condição essencial para a manutenção do contrato. O não cumprimento pode caracterizar quebra do pacto e justificar a rescisão.

A importância da frequência no curso teórico

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Diferente de um trabalhador comum, o Jovem Aprendiz tem um contrato especial que combina trabalho prático na empresa com formação teórica em uma instituição de ensino (SENAI, SENAC, SESC, etc.). Essa formação é parte integrante do contrato. Se o aprendiz não frequenta as aulas, ele deixa de cumprir uma obrigação contratual fundamental.

A entidade formadora é responsável por registrar a frequência e informar à empresa sobre eventuais faltas. Dependendo do número de ausências, o aprendiz pode ser considerado inapto para continuar no programa.

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Quantas faltas no curso podem levar à demissão?

Não há um número mágico na lei, mas as regras geralmente seguem os critérios da instituição de ensino e o que está previsto no contrato de aprendizagem. A maioria das entidades formadoras considera que um percentual de faltas superior a 25% a 30% da carga horária total do curso pode levar à reprovação e, consequentemente, à rescisão do contrato de trabalho, já que o aprendiz não concluiu a formação exigida.

Por exemplo: se o curso tem 400 horas, faltar mais de 100 horas (dependendo do regimento interno) pode resultar em desligamento. É fundamental consultar o regulamento da sua instituição.

Faltas justificadas: como funcionam?

Assim como no trabalho, as faltas no curso podem ser justificadas em situações específicas. As principais causas aceitas são:

  • Problemas de saúde: mediante apresentação de atestado médico.
  • Falecimento de familiar próximo: geralmente até 3 dias, conforme comprovação.
  • Casamento: alguns regulamentos preveem dispensa.
  • Convocação judicial ou militar.
  • Doença contagiosa na família (com recomendações médicas).

É importante levar os documentos comprobatórios à entidade formadora o mais rápido possível para que a falta seja abonada e não conte para o limite de ausências.

Atenção!

Não basta avisar a empresa. A falta no curso teórico deve ser comunicada e justificada diretamente na instituição de ensino. A empresa geralmente é informada pela entidade formadora sobre a situação do aprendiz.

O processo até a demissão por faltas no curso

O aprendiz não é demitido automaticamente após a primeira falta. Geralmente, há um processo gradual:

  1. Advertência: a entidade formadora ou a empresa notificam o aprendiz sobre o excesso de faltas.
  2. Notificação formal: após algumas faltas, o aprendiz é convocado para justificar as ausências.
  3. Desligamento: se as faltas ultrapassarem o limite permitido e não forem justificadas, a entidade formadora comunica à empresa, que pode rescindir o contrato por justa causa (descumprimento das obrigações contratuais).

Em muitos casos, a empresa pode optar por uma rescisão sem justa causa para evitar disputas judiciais, mas o ideal é que o aprendiz regularize sua situação antes de chegar a esse ponto.

Tabela: Tipos de falta e possíveis consequências

Tipo de Falta Pode ser justificada? Consequência
Falta esporádica com justificativa (atestado, etc.) ✅ SIM Abonada, não conta como falta
Falta esporádica sem justificativa (1 ou 2 vezes) ⚠️ NÃO Advertência, reposição pode ser exigida
Faltas recorrentes sem justificativa (acima de 25%) ❌ NÃO Reprovação no curso e possível demissão por justa causa
Falta no curso e no trabalho no mesmo dia ⚠️ DEPENDE Pode ser falta dupla, sujeita a descontos e advertências

Diferença entre falta no curso e falta no trabalho

É importante entender que o contrato de aprendizagem tem duas dimensões: a prática (na empresa) e a teórica (na instituição). As faltas em cada uma têm consequências distintas, mas ambas podem levar à rescisão.

Falta no curso teórico:

  • Compromete a formação e a certificação.
  • Pode levar à reprovação e ao desligamento do programa.
  • A empresa é informada e pode rescindir o contrato.

Falta no trabalho prático:

  • Sujeita a descontos no salário (se não justificada).
  • Pode levar a advertências e, em casos extremos, à demissão por justa causa (como qualquer trabalhador).

O que fazer se você já acumulou muitas faltas?

Se você está nessa situação, não entre em pânico. Siga estas orientações:

  1. Verifique seu boletim ou controle de frequência: descubra exatamente quantas faltas você tem e se há possibilidade de justificá-las.
  2. Reúna documentos: se você tem atestados ou outros comprovantes do período das faltas, apresente-os à instituição de ensino imediatamente.
  3. Converse com o orientador: procure a coordenação do curso e explique sua situação. Muitas vezes, é possível negociar a reposição de aulas ou atividades complementares.
  4. Informe a empresa: se a situação estiver crítica, converse com o RH da empresa e mostre que você está tentando regularizar sua situação. Isso pode evitar uma demissão precipitada.
  5. Comprometa-se com a frequência dali para frente: mostre que você quer continuar e que vai se dedicar.

A transparência é sua aliada

Esconder as faltas ou ignorar o problema só piora a situação. As instituições de ensino geralmente têm canais de diálogo e podem oferecer soluções se o aprendiz demonstrar interesse em resolver.

Perguntas frequentes sobre faltas no curso do aprendiz

📌 Posso ser demitido por justa causa por faltas no curso?

Sim, se as faltas forem excessivas e injustificadas, caracterizando descumprimento das obrigações contratuais, a empresa pode rescindir o contrato por justa causa, amparada pelo artigo 482 da CLT (indisciplina ou mau procedimento).

📌 A empresa desconta as faltas do curso do meu salário?

Não diretamente. O salário é pago pela empresa, e as faltas no curso não geram desconto automático. No entanto, se a falta no curso implicar em falta no trabalho (se o horário do curso for durante a jornada), aí sim pode haver desconto.

📌 Se eu for reprovado no curso, perco o emprego automaticamente?

Na maioria dos casos, sim. O contrato de aprendizagem está vinculado à matrícula e frequência no curso. Sem a conclusão ou a frequência regular, o contrato perde seu objeto e pode ser rescindido.

📌 A entidade formadora pode me expulsar por faltas?

Sim, as instituições têm regimentos internos que preveem o desligamento por excesso de faltas. Isso, por sua vez, leva à perda da condição de aprendiz e à rescisão do contrato de trabalho.

📌 Como justificar uma falta no curso por motivo de saúde?

Apresente o atestado médico à secretaria da instituição de ensino. A entidade informará se a falta será abonada ou se haverá necessidade de reposição.

Conclusão: frequência é obrigação e direito

Frequentar o curso teórico não é apenas uma obrigação do Jovem Aprendiz, mas também um direito. É ali que você adquire conhecimentos importantes para sua formação profissional e pessoal. Faltas excessivas podem sim levar à demissão, mas a maioria das situações pode ser resolvida com diálogo e apresentação de justificativas.

Se você está com dificuldades para comparecer às aulas (problemas de transporte, conflito de horários, questões pessoais), converse com a entidade formadora e com a empresa. Muitas vezes, ajustes podem ser feitos para viabilizar sua participação.

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Referências: Lei 10.097/2000, Decreto 9.579/2018, CLT (arts. 428 a 433 e 482), Manual da Aprendizagem do Ministério do Trabalho e Previdência, Regimentos Internos das Entidades Formadoras (SENAI, SENAC, etc.).