A importância da frequência no curso teórico
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Diferente de um trabalhador comum, o Jovem Aprendiz tem um contrato especial que combina trabalho prático na empresa com formação teórica em uma instituição de ensino (SENAI, SENAC, SESC, etc.). Essa formação é parte integrante do contrato. Se o aprendiz não frequenta as aulas, ele deixa de cumprir uma obrigação contratual fundamental.
A entidade formadora é responsável por registrar a frequência e informar à empresa sobre eventuais faltas. Dependendo do número de ausências, o aprendiz pode ser considerado inapto para continuar no programa.
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Adquirir AgoraQuantas faltas no curso podem levar à demissão?
Não há um número mágico na lei, mas as regras geralmente seguem os critérios da instituição de ensino e o que está previsto no contrato de aprendizagem. A maioria das entidades formadoras considera que um percentual de faltas superior a 25% a 30% da carga horária total do curso pode levar à reprovação e, consequentemente, à rescisão do contrato de trabalho, já que o aprendiz não concluiu a formação exigida.
Por exemplo: se o curso tem 400 horas, faltar mais de 100 horas (dependendo do regimento interno) pode resultar em desligamento. É fundamental consultar o regulamento da sua instituição.
Faltas justificadas: como funcionam?
Assim como no trabalho, as faltas no curso podem ser justificadas em situações específicas. As principais causas aceitas são:
- Problemas de saúde: mediante apresentação de atestado médico.
- Falecimento de familiar próximo: geralmente até 3 dias, conforme comprovação.
- Casamento: alguns regulamentos preveem dispensa.
- Convocação judicial ou militar.
- Doença contagiosa na família (com recomendações médicas).
É importante levar os documentos comprobatórios à entidade formadora o mais rápido possível para que a falta seja abonada e não conte para o limite de ausências.
Atenção!
Não basta avisar a empresa. A falta no curso teórico deve ser comunicada e justificada diretamente na instituição de ensino. A empresa geralmente é informada pela entidade formadora sobre a situação do aprendiz.
O processo até a demissão por faltas no curso
O aprendiz não é demitido automaticamente após a primeira falta. Geralmente, há um processo gradual:
- Advertência: a entidade formadora ou a empresa notificam o aprendiz sobre o excesso de faltas.
- Notificação formal: após algumas faltas, o aprendiz é convocado para justificar as ausências.
- Desligamento: se as faltas ultrapassarem o limite permitido e não forem justificadas, a entidade formadora comunica à empresa, que pode rescindir o contrato por justa causa (descumprimento das obrigações contratuais).
Em muitos casos, a empresa pode optar por uma rescisão sem justa causa para evitar disputas judiciais, mas o ideal é que o aprendiz regularize sua situação antes de chegar a esse ponto.
Tabela: Tipos de falta e possíveis consequências
| Tipo de Falta | Pode ser justificada? | Consequência |
|---|---|---|
| Falta esporádica com justificativa (atestado, etc.) | ✅ SIM | Abonada, não conta como falta |
| Falta esporádica sem justificativa (1 ou 2 vezes) | ⚠️ NÃO | Advertência, reposição pode ser exigida |
| Faltas recorrentes sem justificativa (acima de 25%) | ❌ NÃO | Reprovação no curso e possível demissão por justa causa |
| Falta no curso e no trabalho no mesmo dia | ⚠️ DEPENDE | Pode ser falta dupla, sujeita a descontos e advertências |
Diferença entre falta no curso e falta no trabalho
É importante entender que o contrato de aprendizagem tem duas dimensões: a prática (na empresa) e a teórica (na instituição). As faltas em cada uma têm consequências distintas, mas ambas podem levar à rescisão.
Falta no curso teórico:
- Compromete a formação e a certificação.
- Pode levar à reprovação e ao desligamento do programa.
- A empresa é informada e pode rescindir o contrato.
Falta no trabalho prático:
- Sujeita a descontos no salário (se não justificada).
- Pode levar a advertências e, em casos extremos, à demissão por justa causa (como qualquer trabalhador).
O que fazer se você já acumulou muitas faltas?
Se você está nessa situação, não entre em pânico. Siga estas orientações:
- Verifique seu boletim ou controle de frequência: descubra exatamente quantas faltas você tem e se há possibilidade de justificá-las.
- Reúna documentos: se você tem atestados ou outros comprovantes do período das faltas, apresente-os à instituição de ensino imediatamente.
- Converse com o orientador: procure a coordenação do curso e explique sua situação. Muitas vezes, é possível negociar a reposição de aulas ou atividades complementares.
- Informe a empresa: se a situação estiver crítica, converse com o RH da empresa e mostre que você está tentando regularizar sua situação. Isso pode evitar uma demissão precipitada.
- Comprometa-se com a frequência dali para frente: mostre que você quer continuar e que vai se dedicar.
A transparência é sua aliada
Esconder as faltas ou ignorar o problema só piora a situação. As instituições de ensino geralmente têm canais de diálogo e podem oferecer soluções se o aprendiz demonstrar interesse em resolver.
Perguntas frequentes sobre faltas no curso do aprendiz
📌 Posso ser demitido por justa causa por faltas no curso?
Sim, se as faltas forem excessivas e injustificadas, caracterizando descumprimento das obrigações contratuais, a empresa pode rescindir o contrato por justa causa, amparada pelo artigo 482 da CLT (indisciplina ou mau procedimento).
📌 A empresa desconta as faltas do curso do meu salário?
Não diretamente. O salário é pago pela empresa, e as faltas no curso não geram desconto automático. No entanto, se a falta no curso implicar em falta no trabalho (se o horário do curso for durante a jornada), aí sim pode haver desconto.
📌 Se eu for reprovado no curso, perco o emprego automaticamente?
Na maioria dos casos, sim. O contrato de aprendizagem está vinculado à matrícula e frequência no curso. Sem a conclusão ou a frequência regular, o contrato perde seu objeto e pode ser rescindido.
📌 A entidade formadora pode me expulsar por faltas?
Sim, as instituições têm regimentos internos que preveem o desligamento por excesso de faltas. Isso, por sua vez, leva à perda da condição de aprendiz e à rescisão do contrato de trabalho.
📌 Como justificar uma falta no curso por motivo de saúde?
Apresente o atestado médico à secretaria da instituição de ensino. A entidade informará se a falta será abonada ou se haverá necessidade de reposição.
Conclusão: frequência é obrigação e direito
Frequentar o curso teórico não é apenas uma obrigação do Jovem Aprendiz, mas também um direito. É ali que você adquire conhecimentos importantes para sua formação profissional e pessoal. Faltas excessivas podem sim levar à demissão, mas a maioria das situações pode ser resolvida com diálogo e apresentação de justificativas.
Se você está com dificuldades para comparecer às aulas (problemas de transporte, conflito de horários, questões pessoais), converse com a entidade formadora e com a empresa. Muitas vezes, ajustes podem ser feitos para viabilizar sua participação.
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Referências: Lei 10.097/2000, Decreto 9.579/2018, CLT (arts. 428 a 433 e 482), Manual da Aprendizagem do Ministério do Trabalho e Previdência, Regimentos Internos das Entidades Formadoras (SENAI, SENAC, etc.).