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por Edson Santos | 06 de ago. de 2026 | 2 min de leitura |

Auxílio-Doença 2026: Como Dar Entrada, Documentos e Valor do Benefício

Saiba como dar entrada no auxílio-doença em 2026 pelo INSS, quais documentos são necessários, qual é o valor e quanto tempo dura o benefício.

Auxílio-Doença 2026: Como Dar Entrada, Documentos e Valor do Benefício
Resumo rápido: O auxílio-doença pode ser solicitado pelo aplicativo Meu INSS quando o trabalhador ficar incapacitado para trabalhar por mais de 15 dias consecutivos. Em 2026, o pedido é feito online e o benefício equivale a 91% do salário de benefício calculado pela média das contribuições ao INSS.

Ficar doente e precisar se afastar do trabalho já é difícil. Não saber como garantir sua renda nesse período torna tudo ainda mais estressante. O auxílio-doença existe justamente para isso: garantir uma renda ao trabalhador que ficou temporariamente incapacitado para exercer suas atividades.

Veja como funciona, como solicitar e o que esperar do processo em 2026.

O que é o auxílio-doença

O auxílio-doença é um benefício pago pelo INSS ao trabalhador segurado que fica temporariamente incapacitado para o trabalho por motivo de doença ou acidente, por mais de 15 dias consecutivos.

Quem tem direito ao auxílio-doença

  • Trabalhadores com carteira assinada (CLT)
  • Contribuintes individuais (autônomos)
  • MEI (Microempreendedor Individual) que contribui para o INSS
  • Trabalhadores domésticos
  • Segurados especiais (trabalhadores rurais)

É necessário ter cumprido o período de carência de 12 contribuições mensais ao INSS, exceto em casos de acidente de trabalho ou doenças da lista especial do INSS, como tuberculose, câncer e HIV.

Primeiros 15 dias: responsabilidade do empregador

Nos primeiros 15 dias de afastamento, quem paga o salário é o próprio empregador. A partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento do auxílio-doença.

Como dar entrada no auxílio-doença em 2026

  1. Acesse o aplicativo Meu INSS ou o site meu.inss.gov.br
  2. Faça login com a conta Gov.br
  3. Selecione "Solicitar Benefício por Incapacidade"
  4. Escolha "Auxílio por Incapacidade Temporária"
  5. Preencha os dados e agende a perícia médica
  6. Compareça à perícia com os documentos e atestados médicos

Documentos necessários

  • Documento de identidade com foto
  • CPF
  • Atestado ou relatório médico com CID, prazo de afastamento e assinatura do médico com CRM
  • Exames e laudos complementares, se houver
  • Carteira de Trabalho (para trabalhadores CLT)

Qual é o valor do auxílio-doença

O valor é de 91% do salário de benefício, calculado com base na média aritmética de todas as contribuições do trabalhador ao INSS desde julho de 1994, com correção monetária.

Perguntas Frequentes

Posso trabalhar enquanto recebo auxílio-doença?

Não. O benefício é concedido justamente pela incapacidade temporária para o trabalho. Se o INSS detectar que o segurado está trabalhando, o benefício é cancelado e podem ser exigidos ressarcimentos.

O auxílio-doença tem prazo máximo?

Não há prazo fixo. O benefício dura enquanto durar a incapacidade, comprovada por perícias periódicas do INSS. Quando o perito entende que o trabalhador está apto, o benefício é encerrado.

O que é auxílio-acidente? É diferente do auxílio-doença?

Sim. O auxílio-acidente é pago quando o trabalhador sofre acidente e fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho. Ele pode ser pago junto com o salário, ao contrário do auxílio-doença.

MEI tem direito ao auxílio-doença?

Sim, desde que esteja em dia com as contribuições mensais do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e tenha cumprido a carência de 12 meses de contribuição.

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